O fundo de reserva é uma arrecadação extra que funciona como uma poupança para o condomínio. Seu principal objetivo é manter o bom funcionamento das atividades em caso de despesas emergenciais e imprevistas. Além disso, o valor também pode ser utilizado para grandes obras. O fundo é uma maneira de separar um dinheiro extra da conta principal do condomínio. A sua alíquota geralmente fica entre 5% e 10% da taxa condominial.
É importante destacar que o fundo de reserva não é obrigatório sob a ótica do Código Civil, mas é muito comum na grande maioria dos edifícios. Ele deve ser instituído e regulamentado através da convenção condominial, do regimento interno ou de deliberação em assembleia.
O dinheiro do fundo de reserva deve ficar em uma conta separada e que esteja gerando rendimentos enquanto não é usado. Porém a utilização desse dinheiro deve ser de fácil acesso, por isso a importância de o dinheiro ficar aplicado em uma conta poupança ou em um CDB de liquidez diária por exemplo.
O fundo de reserva é bem visto pelos moradores pois todos ficam tranquilos sabendo que se ocorrer algum imprevisto com o condomínio existirá um valor considerável guardado que irá suprir aquela despesa inesperada.