Averbar um imóvel trata-se do ato de modificar o teor de um registro, ou seja, refere-se à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro, um histórico das mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula, sendo elas reformas, contratos de locação e até mesmo mudança do estado civil dos proprietários.
Exemplo:
Se você construir um cômodo novo ou fizer qualquer alteração na sua casa ou apartamento é necessário inserir essas mudanças na documentação.
A averbação de imóveis serve para tornar pública todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Isso traz segurança jurídica, porque caso alguma alteração não for averbada, não terá validade perante a justiça. Alguns benefícios são: segurança, proteção de direitos, valorização do imóvel e viabilização do processo de compra e venda.
Para fazer a averbação de um imóvel você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. Lá você terá que apresentar alguns documentos que vai variar de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.
O custo da averbação varia de acordo com o tipo que será feita no registro do imóvel. Existem dois tipos de averbação:
Averbação com valor declarado: o custo será proporcional ao valor do imóvel. Esses valores podem variar de acordo com a cidade e até mesmo do tipo de registro a ser feito. Aplica-se em casos de construção ou demolição do imóvel, compra e venda, etc.
Averbação sem valor declarado: possui um valor fixo e é destinada a situações como mudanças no estado civil, óbito, questões relacionadas à herança e outras.
Por fim, se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, a averbação poderá ficar pronta em um prazo médio de 30 dias a partir da data do protocolo do título.